Uma lei que não ajuda as florestas de São Paulo

Uma lei que não ajuda as florestas de São Paulo

Categoria(s): Arquivo

Publicado em 19/11/2014

A única oportunidade de discussão pública do Projeto de Lei 219 é a audiência que será realizada nesta terça dia 25/11 às 10 horas, no Auditório Paulo Kobayashi na Assembléia Legislativa, em São Paulo.
Por Roberto Resende*

Não é preciso lembrar da crise da água em São Paulo, nem da importância das florestas para a conservação dos recursos hídricos. Seja na regulação geral do clima seja nos efeitos mais locais de proteção dos mananciais é evidente a importância da vegetação no ciclo hidrológico. As matas ciliares não produzem água, mas ajudam a regularizar a vazão dos cursos d'agua atenuando os picos das enxurradas e liberando a água aos poucos no solo e evitando o assoreamento dos reservatórios.

Mas a relevância das florestas nem sempre parece evidente e óbvio. Um bom exemplo, é o projeto de lei que está em fase final de votação na Assembléia Legislativa de São Paulo para fazer o regulamente da aplicação do novo Código Florestal no Estado pode prejudicar muito a necessária recuperação das florestas, que tanta falta fazem agora.

Podemos destacar ao menos três pontos que significam um retrocesso nesta proposta:

1 - O cerrado também precisa ser protegido.
O PL prejudica fortemente a proteção legal do Cerrado, Bioma que cobre 12% do território paulista. O projeto apoia uma tese equivocada, em termos legais e ambientais, de que o Cerrado, o Pantanal e a Caatinga não eram protegidos pelo Código Florestal antes de 1989. Assim a recuperação das Reservas Legais desmatadas antes desta data ficariam anistiadas.
Sobre isso é importante lembrar que tanto o primeiro Código Florestal (Decreto nº 23.793, de 1934) quanto o segundo (Lei Federal 4771, de 1965) protegiam todas as formas de vegetação, incluindo o Cerrado. As duas versões anteriores do Código (e a atual) são claras em afirmar que elas se aplicam às florestas e às demais formas de vegetação.

2 – São Paulo não pode exportar florestas.
O PL libera a compensação de reservas legais que os imóveis rurais maiores devem fazer, podendo ser “exportadas” para qualquer região do Estado que tenha o mesmo Bioma (Mata Atlântica, já que, como alertamos, dispensa a recuperação no caso do Cerrado) e até mesmo fora do Estado.
A vegetação nativa do Estado é pouca e mal distribuída, concentrada no litoral. Dados do Instituto Florestal de São Paulo de 2009 indicam que diversas bacias hidrográficas de São Paulo têm poucas florestas.

Tabela 1 - Cobertura vegetal nativa por bacias de São Paulo, IF, 2009:
www.iflorestal.sp.gov.br/sifesp/tabelas/bacia_inve2010.pdf