Observatório do Código Florestal encaminha ofício sobre CAR para a Presidência da República

Observatório do Código Florestal encaminha ofício sobre CAR para a Presidência da República

Categoria(s): Arquivo

Publicado em 10/06/2016

O Observatório do Código Florestal encaminhou o ofício abaixo para a Presidência da República, com cópia ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). A organização está preocupada com a prorrogação indistinta do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Tal medida, além de representar um desrespeito aos mais de 3,26 Milhões de produtores que já realizaram do CAR, gera insegurança jurídica e descrédito ao Novo Código Florestal. ” Vale destacar que o Observatório do Código Florestal entende como justa a prorrogação da inscrição realizada pelos pequenos agricultores familiares. 

 

Ofício no 05/2016 – OCF


Rio de Janeiro, 7 de junho de 2016.


A Sua Excelência o Senhor
MICHEL TEMER
Presidente da República
Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes, Brasília/DF
CEP 70150-900

 

Assunto: Solicitação de veto ao art. 6º do Projeto de Lei de Conversão no 08, de 2016, que converte em Lei a Medida Provisória no 707, de 2015.

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

O Observatório do Código Florestal1 vem, respeitosamente, por meio deste ofício, solicitar a Vossa Excelência o veto integral ao art. 6º do Projeto de Lei de Conversão no 08, de
2016, que converte em Lei a Medida Provisória no 707, de 2015, alterando o art. 29 da Lei no
12.651, de 2012, ante a sua inconstitucionalidade inequívoca, em consonância com o Acordão do Supremo Tribunal Federal, proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.127, do Distrito Federal, segundo o qual “Viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo, a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória”2.

O art. 6º citado prorroga indistintamente o prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para se atrelar a concessão de crédito rural a essa inscrição, permitindo ainda futura prorrogação, importando no adiamento da regularização ambiental do meio rural brasileiro. Tal medida, além de representar um desrespeito aos mais de 3,26 Milhões de produtores que já realizaram do CAR, gera insegurança jurídica e descrédito ao Novo Código Florestal.

Com a prorrogação, a agricultura brasileira enfrentará desgaste perante mercados e investidores internacionais e terá dificuldades na implementação de compromissos de cadeias de valor livres de desmatamento firmados por empresas compradoras. Em relação à política externa, a prorrogação do CAR influiria negativamente no cumprimento de acordos internacionais, em particular das metas brasileiras para redução de emissão de gases de efeito estufa, abalando a imagem e reputação do País.

O Observatório do Código Florestal entende que a Medida Provisório no 724 já fez a prorrogação dos benefícios vinculados à adesão ao CAR, de maneira justa, aos pequenos agricultores familiares, que ainda aguardam o apoio do Poder Público para sua regularização, conforme previsto no Novo Código Florestal.

Estas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões do que ora, respeitosamente, se solicita, colocando-se à disposição para tratar deste e de outros temas relacionados ao Novo Código Florestal.

Respeitosamente,


Rodrigo Medeiros
Vice-Presidente da Conservação Internacional Brasil
Comitê Executivo do Observatório do Código Florestal

 

Organizações que integram hoje o Observatório do Código Florestal:

AMDA - Associação Mineira de Defesa do Ambiente
Amigos da Terra - Amazônia Brasileira
Apremavi - Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida
Associação Caatinga
Biofílica Investimentos Ambientais Bolsa Verde do Rio de Janeiro - BVRIO CSF - Conservação Estratégica
CI – Conservação Internacional Brasil
Gambá - Grupo Ambientalista da Bahia
Imaflora - Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola Imazon - Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia Iniciativa Verde
ICV - Instituto Centro de Vida
Instituto Goiamum
Instituto Planeta Verde
IPAM – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
ISA – Instituto Socioambiental
Proforest
RMA - Rede de ONGs da Mata Atlântica
SOS Mata Atlântica
SPVS – Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental
TNC - The Nature Conservancy
WWF Brasil

 

C/c Exmo. Senhor Ministro do Meio Ambiente José Sarney Filho

1.  O Observatório do Código Florestal (OCF) foi criado em maio de 2013 para promover o controle social sobre a implementação da Lei nº 12.651, de 2012 (Código Florestal brasileiro) e garantir integridade ambiental, social e econômica nas florestas em áreas privadas. A rede é composta por 23 organizações independentes que se juntaram com o mesmo objetivo de promover a efetiva implementação do código. Contato: http://www.observatorioflorestal.org.br/contact

2. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4580410 . Acessado em 6/6/2016.