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Os projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSAs) podem ajudar a conservar nossos mananciais, protegendo rios e nascentes
A importância da conservação e recuperação das florestas e dos solos ficam mais evidentes nesta época de crise da água. Para isso, é preciso lembrar da importância de políticas públicas para gestão dos recursos naturais. Estas podem ter diversas formas, como o planejamento, a educação ambiental e o comando e controle, que inclui o licenciamento e a fiscalização.
Nos últimos tempos e cada vez mais vem à tona os chamados instrumentos econômicos. Estes também têm vários tipos, sendo os Pagamentos por Serviços Ambientais (PSAs) um dos mais conhecidos e falados. Em geral se definem os serviços ecossistêmicos como os prestados pela natureza à sociedade humana (a regulação do clima, a oferta de água, etc). Já os serviços ambientais são as iniciativas individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, recuperação ou melhoria dos serviços ecossistêmicos.
A proteção dos mananciais, então, é um exemplo concreto de serviço ambiental. O PSA é a retribuição, com dinheiro ou outras formas (como prestação de serviços, incentivos, políticas públicas específicas e outros benefícios) por este serviço.
Diversos estudiosos, políticos e movimentos apoiam e reivindicam a implantação destes mecanismos, para apoiar as pessoas e comunidades que protegem e melhoram os recursos hídricos, a biodiversidade, a regulação do clima e a passagem, dentre outros serviços.
Mas para isso são necessários alguns elementos. Primeiro, a definição de instituições, incluindo as “regras do jogo”, como a definição de quais serviços ambientais serão prioritários, quem deve pagar e quem deve receber, o tipo de retribuição, critérios para a valoração e monitoramento, entre outros. Junto a isso a simples e fundamental questão: o dinheiro, de onde virá ele virá?
Ao analisar a situação do estado de São Paulo, temos hoje um relativo avanço em termos de estudos e ações de organizações de governo ou não, fundos públicos, projetos piloto e mais de um dispositivo legal prevendo o PSA.
Mas na prática não aconteceu muita coisa. E, neste momento, é importante rever alguns destes pontos, a começar os mecanismos de financiamento para alguma ação mais concreta de incentivo à conservação e recuperação de serviços ambientais, com destaque para a água.
Começando pelo Executivo Federal, temos a necessidade de tirar do papel o trecho (o artigo 41) da nova Lei Florestal que trata de programa de apoio e incentivo à conservação e recuperação ambiental de forma integrada à produção agropecuária e florestal e que inclui PSA, incentivos tributários, de crédito e de apoio à produção e comercialização.
No Congresso tramita o Projeto de Lei (PL) 792, de 2007, sobre a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Seu último movimento foi na Comissão de Finanças e Tributação. O PL segue em discussão, entretanto é importante lembrar que, em seu atual formato, limita o pagamento referente às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal - apenas em bacias críticas indicadas em ato conjunto de órgãos federais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos.
A nível estadual já temos leis, faltando apenas ajustes ou mesmo a sua aplicação efetiva. Uma fonte lembrada para estes recursos é o ICMS Ecológico, que é um tipo de instrumento econômico que remunera as prefeituras, não as pessoas. São Paulo, em 1994, foi um dos primeiros estados a ter esse tipo de lei, mas depois de tanto tempo em vigência é preciso que essa legislação seja atualizada pois hoje ela não é capaz de contribuir para o bom manejo dos recursos naturais. O ICMS Ecológico de São Paulo é uma forma de calcular a divisão entre os municípios da parte do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa divisão da chamada cota parte considera diversos critérios, tendo maiores pesos na partilha a população, a atividade econômica e a arrecadação de cada município. Uma pequena fatia de quatro por cento segue critérios de incentivo e compensação em três temas: agricultura (3 %), áreas inundadas por hidrelétricas (0,5 %) e espaços ambientalmente protegidos (0,5 %).
Sem entrar no mérito dos critérios e proporção entre eles, chamamos a atenção para alguns pontos que merecem uma rápida revisão:
- Não há critérios de monitoramento ou de vinculação para o uso destes recursos pelos municípios, que dispõem a seu critério. A regulamentação, senão é possível no nível estadual, poderia ser feita em escala municipal, priorizando uso destes recursos conforme as condições locais.
- Para a agricultura é considerada apenas a área cultivada de cada município, sem critérios como de produtividade, empregos e sustentabilidade ambiental.
- Somente são objeto de compensação as Unidades de Conservação (UCs) criadas pelo Governo estadual, excluindo as federais, municipais e particulares, diferente de outros Estados.
- A compensação para UCs de uso sustentável é irrelevante (no caso das Áreas de Proteção Ambiental - APAs) ou zero (as Reservas Extrativistas e de Desenvolvimento Sustentável).
- As áreas de proteção de mananciais cridas pelo Estado (como Billings e Guarapiranga) também não geram compensação.
- As represas de abastecimento público de água, como as do Alto Tietê e do Sistema Cantareira não são contempladas (somente as hidrelétricas), entendimento que também não contribui para o enfrentamento da atual crise.
Uma maneira prática de avaliar a prioridade dada a um tema na política pública é o orçamento. Assim um bom exercício é buscar expressões como mananciais, mudanças climáticas, meio ambiente, recursos hídricos, discriminados na lei orçamentária para 2015 (Lei 15.646/2014). Isso ajuda a entender melhor como são (ou não) aplicadas as leis existentes.
Outro aspecto em que São Paulo já teve mais protagonismo é o Sistema de Recursos Hídricos, com um grande aparato institucional. Existe um grande acúmulo técnico e de organizações, com Comitês de Bacia instalados em todas as regiões e mecanismo como a cobrança pelo da água. Os Fundos assim disponíveis no orçamento do Estado para 2015 são cerca de R$ 138 milhões, mas na prática os regulamentos e práticas deste Sistema impedem a aplicação destes em pagamentos por serviços ambientais.
São Paulo tem uma legislação de Política Estadual de Mudanças Climáticas (Lei 13.798/2009 e Decreto 55.947/2010) que prevê o PSA. Entretanto, o Fundo de Controle de Poluição (FECOP), encarregado de executar tais pagamentos tem somente R$ 10 previstos no orçamento de 2015.
Agora com a nova lei estadual que trada do Código Florestal em São Paulo, cria-se uma nova oportunidade. A nova lei autoriza o Governo a criar programa de PSA, priorizando a agricultura familiar e os mananciais.
Propõe-se com estes pontos acima uma agenda mínima para que tenhamos melhores e mais efetivas políticas públicas para a proteção e recuperação dos mananciais em São Paulo, envolvendo as pessoas e a comunidades que prestem serviços ambientais.
*Roberto Resende é agrônomo e Presidente da Iniciativa Verde