O decisivo apoio à redução das emissões passa pelo entendimento sobre as suas consequências e pela adoção de medidas que tragam resultados.
Uma portaria da Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente da capital paulista, definiu a obrigatoriedade de se compensar a emissão de gases de efeito estufa (GEEs) de todos os eventos realizados em parques municipais da cidade, desde 2007. Essa portaria define o plantio de árvores como a forma correta de se cumprir a determinação legal.
A Iniciativa Verde é uma das organizações que tem participado desse processo, sendo contratada por diversas empresas para compensar a emissão de seus eventos. Graças à portaria, a Iniciativa Verde compensou mais de 100 eventos e plantou cerca de 40 mil árvores correspondentes a 24 hectares ou o equivalente a dois Parque da Aclimação recompostos em áreas de preservação.
Além da aprovação da Secretaria do Verde, ao contratar a Iniciativa Verde, as empresas organizadoras desses eventos receberam também o selo Carbon Free atestando a compensação dos impactos gerados pela emissão de gases de efeito estufa. Todas as árvores plantadas pela Iniciativa Verde são nativas da Mata Atlântica e contribuem para recuperar áreas degradadas e ajudam a proteger mananciais e fontes de água. Entre os eventos mais conhecidos do público compensados pela organização estão o São Paulo Fashion Week e o Festival de Cultura Japonesa.
Para Lucas Pereira, diretor da organização e responsável pelo Carbon Free, a portaria é muito positiva: “Ela contribui para a mitigação do carbono equivalente emitido, mas também serve de ação educativa e de conscientização podendo, tranquilamente, ser adotada por outras cidades e mesmo por áreas privadas de eventos”.
Maior responsabilidade do setor privado
Entre os principais argumentos utilizados para a adoção da portaria está a necessidade de reduzir os impactos ambientais. No caso dos parques, em exposições artísticas, culturais e atividades esportivas e de lazer, esses impactos são causados, principalmente, pelo deslocamento de pessoas para participar desses encontros, além pelos consumos de água e energia e geração de resíduos. Pelo programa Carbon Free, todas essas ações são contabilizadas e transformadas em carbono equivalente – maneira usada para calcular a quantidade de árvore a ser plantada.
O fato de um crescente movimento de empresas buscarem compensar voluntariamente suas emissões também é destacado na portaria como uma tendência global.Portanto, a Prefeitura não está “inventando a roda” ou trazendo dificuldades para os organizadores dos eventos, mas, sim, cumprindo seu papel de legislar a favor da sociedade.
O sucesso da medida merece ser preservado
A Iniciativa Verde também considera fundamental manter intacto o princípio básico da portaria que destaca: “A empresa, associação ou indivíduo responsável pelo evento deverá apresentar, no ato da assinatura do termo de responsabilidade, a estimativa técnica das emissões de GEE que serão geradas pela atividade e a compensação dessas emissões EM PLANTIO DE ÁRVORES”. Para o presidente da organização, Roberto Resende, a possibilidade de se utilizar de outras formas de compensação sem o plantio de árvores, pode ser mais barato para os organizadores, mas mesmo que também tenha o seu valor, acaba por enfraquecer os objetivos propostos pela portaria. Segundo ele, “o plantio de árvores é uma alternativa de compensação superior a outras, como os créditos de Carbono, pois reúne vários benefícios. Além do efeito global também contribui localmente, ao melhorar a paisagem, proteger os recursos hídricos e a biodiversidade. Este tipo de projeto também gera emprego e renda mais perto das atividades que provocaram as compensações. É muito melhor quando um projeto pode, além de contribuir para mitigar as mudanças climáticas, proteger os mananciais da cidade”.
Dessa forma, a Iniciativa Verde tem discutido com outras ONGs e agentes públicos a manutenção a norma e, mais, a sua ampliação em formato legal e em efeitos. A proposta é apresentar um Projeto de Lei para tornar obrigatória a realização de inventários e de compensações para todos os eventos de grande porte realizados na cidade de São Paulo por meio do plantio de árvores.
Além do caráter educativo, a nova lei pode ampliar, sem onerar significativamente o setor, a possibilidade de financiamentos de projetos de recuperação florestal de interesse da população paulistana.