Florestas PRA São Paulo: carta ao governador Geraldo Alckmin

Florestas PRA São Paulo: carta ao governador Geraldo Alckmin

Categoria(s): Arquivo

Publicado em 22/01/2016

 São Paulo, 21 de janeiro de 2016


Exmo. Sr. Governador
GERALDO ALCKMIN


C/C
Patricia Iglecias
Secretária de Estado do Meio Ambiente
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

 

Os coletivos e as organizações reunidas, nesta data, vêm a Vossa Excelência manifestar perplexidade quanto a revogação da Resolução SMA no4 de 12 de janeiro de 2016, que regulamenta o Decreto no 61.792 de 11 de janeiro de 2016.
A referida Resolução é essencial para que o Estado de São Paulo cumpra com a adequação ambiental das propriedades rurais e compromissos internacionais por ele assumidos em fóruns internacionais (como por exemplo, na COP de Biodiversidade – Metas de Aichi - Japão e a COP 21, recém realizada em Paris).
A ausência da Resolução acentuará a insegurança jurídica uma vez que as regras do Decreto são insuficientes para operacionalizar o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Tal situação penaliza aqueles proprietários rurais que já se inscreveram no Cadastro Ambiental Rural (SICAR-SP) ou estão em processo de fazê-lo e impossibilita os demais interessados de seguirem nesta direção.
O esforço do sistema estadual governamental (SICAR-SP) denota a existência de mais de 200.000 imóveis já cadastrados, que equivalem a 60% da área do Estado, e que aguardam as regras do Programa para prosseguir sua regularização ambiental.
A não adequação ambiental destas propriedades restringe suas possibilidades de alcançar mercados nacionais e internacionais que aguardam o cumprimento total da legislação florestal por parte da agropecuária nacional.

Como deve ser de conhecimento de V. Exª, nós abaixo assinados vimos contribuindo sistematicamente com as discussões acerca dos desdobramentos da Lei n 12.651/12 (Código Florestal), particularmente as regulamentações feitas pelo Estado de São Paulo. Neste sentido, reforçamos os seguintes temas fundamentais para regulamentação do Decreto no 61.792/16:
• Priorização da compensação da Reserva Legal (RL) no território do Estado de São Paulo ou nas bacias hidrográficas de estados vizinhos, que contribuam para a manutenção da segurança hídrica em nosso Estado;
• Clara definição dos critérios e procedimentos para dispensa de recomposição, compensação ou regeneração de Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) nos imóveis rurais do Estado (art. 11o Dec. 61.792/16);
• Definição e aplicação das melhores práticas agrícolas para conservação dos solos e da água em Áreas de Preservação Permanente consideradas de uso consolidado;
• Definição de incentivos econômicos para a adequação ambiental das propriedades e cumprimento legal pelos produtores;
• Desenvolvimento de um programa que estabeleça parcerias para auxiliar o Poder Público (com outros níveis de governo, associações de agricultores, sociedade civil organizada) a implantar o PRA em nosso Estado. Ressaltamos a importante contribuição que a sociedade civil organizada tem oferecido para recomposição florestal no Estado com mais de 50.000ha de florestas já recuperados.
Finalmente, solicitamos com urgência a organização de discussão pública ampla, representativa e transparente para a definição dos regulamentos que viabilizarão a aplicação do Decreto.
Certos de seu maior interesse em adequar e concatenar a legislação ambiental do estado com a utilização das melhores práticas socioambientais em prol de todos os paulistas, subscrevemos-nos.

Atenciosamente,

Imaflora
Instituto Ekos Brasil
Iniciativa Verde
SOS Mata Atlântica
WRI
Observatório do Código Florestal
Pacto pela Restauração da Mata Atlântica
Rede de ONGs da Mata Atlântica

#MAISFlorestaPRASãoPaulo