Coalizão Brasil é contra nova prorrogação para inscrição no CAR

Coalizão Brasil é contra nova prorrogação para inscrição no CAR

Categoria(s): Arquivo

Publicado em 21/03/2016

Mais uma vez, o Cadastro Ambiental Rural pode ser prorrogado. Semana passada, um grupo de deputados se reuniu com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, pedindo a protelação do cadastro até 2018. Mas não chegaram a um acordo. Segundo as regras atuais, os agricultores têm até maio deste ano para fazer a inscrição obrigatória no CAR. Devido a importância do cadastro, a Coalizão Brasil, da qual a Iniciativa Verde faz parte, é contra o seu adiamento.

De acordo com o próprio Ministério do Meio Ambiente, o Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Até fevereiro de 2016, já foram cadastrados, 2,4 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 268.863.661 hectares inseridos na base de dados do sistema. Veja:

Assim, seguem abaixo os pontos relativos ao posicionamento contra a prorrogação. Considerando que o Cadastro Ambiental Rural (CAR):

• já havia alcançado, até o final de fevereiro, 67,6% do total de área cadastrável no país, segundo o Sicar, cerca de 269 milhões de hectares (www.florestal.gov.br/cadastro-ambiental-rural/numeros-do-cadastro-ambiental-rural), tornando-se deste modo cada vez mais uma realidade;
• terá um avanço considerável nos próximos meses em função da aproximação da data limite, como ocorrido pouco antes de maio de 2015 — então prazo final, anterior à prorrogação realizada no ano passado;
• é o primeiro passo do processo de regularização ambiental dos imóveis rurais, que poderá conduzir a uma melhoria significativa da governança relacionada ao uso do solo e à conservação da biodiversidade;
• representa importante ferramenta para modernizar o setor rural brasileiro, além de potencialmente impulsionar e consolidar o valor da propriedade rural e dos negócios nela conduzidos, como, por exemplo, o de restauração e reflorestamento;
• ajudará proprietários de terra e posseiros a manter sua capacidade de acesso ao crédito agrícola, contratação de seguro agrícola e isenção de ITR, bem como permitirá a continuidade de suas relações com o mercado com base na legalidade;
• auxiliará os proprietários de terra e posseiros a proteger os recursos naturais, a exemplo de água, biodiversidade e estoques de carbono;
• tem o potencial de integrar informações ambientais, gerando uma base de dados para municípios, estados e União atuar no controle, monitoramento, identificação e reversão de passivos ambientais;
• poderá beneficiar o produtor que cumprir o prazo atual com a suspensão de multas e sanções por desmatamentos ocorridos até julho de 2008;
• não impede cadastramento posterior ao encerramento do prazo legal, muito embora sujeite o produtor à perda de alternativas para se regularizar (como o cômputo de APPs para a área de Reserva Legal e a compensação de Reserva Legal),além de possíveis multas.

Tendo em vista também que nova prorrogação para a submissão do CAR:
• representaria grave desrespeito aos produtores que realizaram o cadastro no prazo, vislumbrando as vantagens da regularização — e que neste cenário ficarão sem diferenciação de quem descumprir a legislação florestal, sendo que cabe o reconhecimento aos que seguiram a determinação legal, por meio de benefícios em projetos ou instrumentos financeiros;
• poderia implicar estagnação de novos cadastramentos e possível paralisação na regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental estaduais (PRA), bem como prejudicaria a regulamentação de mecanismos essenciais à implantação da lei, como a Cota de Reserva Ambiental (CRA), e incentivos financeiros para aqueles que cumpriram tempestivamente a determinação legal;
• postergaria processos de restauração e compensação ambiental, que contribuem com a redução dos custos de adequação aos produtores rurais e trazem benefícios ao meio ambiente;
• contribuiria para a perda de credibilidade do novo Código Florestal, que corre risco de não mais se sustentar, dando margem para todo tipo de questionamento jurídico e para o retorno a um quadro de insegurança jurídica e instabilidade nas negociações da produção brasileira no mercado internacional, além de um atraso na recuperação de passivos ambientais;
• afrontaria toda sociedade brasileira, que vem acompanhando e aguarda os resultados positivos dessa nova legislação;
• não resolveria deficiências enfrentadas por uma importante parcela dos produtores que ainda não submeteu seu CAR por falta de assistência técnica da parte de órgãos governamentais, conforme previsto no decreto de regulamentação do cadastro;
• comprometeria a imagem do setor perante investidores e resultaria em atrasos na implementação de compromissos firmados por empresas compradoras de produtos agropecuários brasileiros para a promoção de cadeias de valor livres de desmatamento ilegal, abalando a imagem e reputação do país e resultando em impactos comerciais relevantes;
• influiria de maneira negativa no cumprimento de acordos internacionais, em particular das metas brasileiras para redução de emissão de gases de efeito estufa.

Sobre a Coalizão Brasil
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é um movimento multissetorial que se formou como o objetivo de propor ações e influenciar políticas públicas que levem ao desenvolvimento de uma economia de baixo carbono, com a criação de empregos de qualidade, o estímulo à inovação, à competitividade global do Brasil e a geração e distribuição de riqueza a toda a sociedade. Mais de 110 empresas, associações empresariais, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil já aderiram à Coalizão Brasil – coalizaobr.com.br.